Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019800 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199803260010732 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 N5. L 46/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário: | Com a alteração introduzida ao artigo 70 do DL 387- -B/87, de 29/12, pela Lei 46/96, de 3/9, o apoio judiciário às sociedades, bem como aos comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, restringe-se à dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas ou ao seu diferimento, excluindo-se, portanto, não só o patrocínio como também a consulta jurídica. | ||