Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010732
Nº Convencional: JTRL00019800
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADES COMERCIAIS
Nº do Documento: RL199803260010732
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 N5.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: Com a alteração introduzida ao artigo 70 do DL 387- -B/87, de 29/12, pela Lei 46/96, de 3/9, o apoio judiciário às sociedades, bem como aos comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, restringe-se à dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas ou ao seu diferimento, excluindo-se, portanto, não só o patrocínio como também a consulta jurídica.