Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017575
Nº Convencional: JTRL00049654
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ESTADO
OFENDIDO
Nº do Documento: RL200304080017575
Data do Acordão: 04/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PARECER N132/01 DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR DE 2002/12/28 IN DR IISÉRIE DE 2003/03/08.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A ART13 A. DL316/97 DE 1997/11/19. DL20-A/90 DE 1990/01/15 ART27. CPP98 ART277 N1 ART283 N1 N2 ART286 N1.
Sumário: O cheque passado para pagamento de impostos ao Estado sem provisão, goza de tutela penal, continuando criminalizada a respectiva conduta mesmo após a entrada em vigor do DL nº 316/97, de 19/11.
Decisão Texto Integral: