Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026006
Nº Convencional: JTRL00014673
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
REGISTO DA HIPOTECA
POSSE PRECÁRIA
Nº do Documento: RL199105230026006
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/11 IN CJ ANO15 T4 PAG147.
Sumário: I - A posse defendida por meio de embargos de terceiro deve ser anterior à diligência que se diz ofendê-la; e tratando-se de penhora de bens hipotecados a posse invocável será a que se mostrar ser anterior ao registo da hipoteca.
II - A posse resultante de tradição de coisa em contrato-promessa de compra e venda não dá direito de deduzir embargos de terceiro contra exequente hipotecário.