Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014673 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE REGISTO DA HIPOTECA POSSE PRECÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105230026006 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/10/11 IN CJ ANO15 T4 PAG147. | ||
| Sumário: | I - A posse defendida por meio de embargos de terceiro deve ser anterior à diligência que se diz ofendê-la; e tratando-se de penhora de bens hipotecados a posse invocável será a que se mostrar ser anterior ao registo da hipoteca. II - A posse resultante de tradição de coisa em contrato-promessa de compra e venda não dá direito de deduzir embargos de terceiro contra exequente hipotecário. | ||