Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026478 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199704170004562 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL N194/92 DE 1992/09/08 ART1 E ART4. CPC67 ART55 N1 E ART815 N1. | ||
| Sumário: | I. Enquanto na acção declarativa a legitimidade das partes se afere pelo interesse que estas têm em demandar ou contradizer, - ou seja, por um critério material -, na acção executiva a legitimidade do exequente e do executado resulta, em primeira linha, de serem as pessoas que no título figuram como credor e devedor, respectivamente, adoptando-se aqui um critério formal. II. Mesmo sendo o título executivo uma certidão de dívida emitida por estabelecimento hospitalar, pode o executado, em embargos alegar todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar em sede de acção declarativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |