Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004562
Nº Convencional: JTRL00026478
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199704170004562
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL N194/92 DE 1992/09/08 ART1 E ART4.
CPC67 ART55 N1 E ART815 N1.
Sumário: I. Enquanto na acção declarativa a legitimidade das partes se afere pelo interesse que estas têm em demandar ou contradizer, - ou seja, por um critério material -, na acção executiva a legitimidade do exequente e do executado resulta, em primeira linha, de serem as pessoas que no título figuram como credor e devedor, respectivamente, adoptando-se aqui um critério formal.
II. Mesmo sendo o título executivo uma certidão de dívida emitida por estabelecimento hospitalar, pode o executado, em embargos alegar todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar em sede de acção declarativa.
Decisão Texto Integral: