Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269023
Nº Convencional: JTRL00017650
Relator: DINIS ALVES
Descritores: VIOLAÇÃO
ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA
JOVEM DELINQUENTE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199107030269023
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART48 N2 ART73 ART74 ART128 ART130 N2 ART201 N2 ART205 N2 ART208 N1 B.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
CCIV66 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/11 IN CJ ANOXIII T3 PAG101.
Sumário: I - Configura a prática de actos análogos a cópula, previstos no art. 202 n. 1, do CP, a fricção do pénis na zona vestibular da vagina, com pressão a ponto de provocar dores seguida de ejaculação aí.
II - Os danos não patrimoniais subsequentes à prática de tal crime são muito elevados, devendo atender-se, na fixação da indemnização, segundo critérios de razoabilidade - o prudente arbítrio do julgador - a gravidade da infracção (elevada), ao grau de culpabilidade (elevado) e a situação económica do arguido e da lesada.