Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017650 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA JOVEM DELINQUENTE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107030269023 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART48 N2 ART73 ART74 ART128 ART130 N2 ART201 N2 ART205 N2 ART208 N1 B. DL 401/82 DE 1982/09/23. CCIV66 ART494 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/05/11 IN CJ ANOXIII T3 PAG101. | ||
| Sumário: | I - Configura a prática de actos análogos a cópula, previstos no art. 202 n. 1, do CP, a fricção do pénis na zona vestibular da vagina, com pressão a ponto de provocar dores seguida de ejaculação aí. II - Os danos não patrimoniais subsequentes à prática de tal crime são muito elevados, devendo atender-se, na fixação da indemnização, segundo critérios de razoabilidade - o prudente arbítrio do julgador - a gravidade da infracção (elevada), ao grau de culpabilidade (elevado) e a situação económica do arguido e da lesada. | ||