Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009606
Nº Convencional: JTRL00001390
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199602150009606
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 ART1696 N1 ART1775 N2.
CCOM888 ART10 ART15.
Sumário: Na sentença que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por mútuo consentimento o juiz apenas pode homologar os acordos previstos expressamente no n. 2 do art. 1775 do CC e nos termos ali referidos.