Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269223
Nº Convencional: JTRL00017872
Relator: DINIS ALVES
Descritores: FURTO
VALOR
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199105080269223
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 N2 E ART299.
CPP87 ART283 N2.
Sumário: Se a condenação constituir uma possibilidade séria e muito razoável deve o agente ser submetido a julgamento.