Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011169 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199705060005085 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART16 N3 ART178 N1 ART277. CP82 ART107 N1. CP95 ART109 N1. CONST89 ART13 N1 ART32. | ||
| Referências Internacionais: | CEDH ART6 N2 ART14. DUDH ART7 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - A apreensão de objectos que tiverem servido ou se destinassem a servir a prática de um crime, tanto pode constituir um meio de obtenção de prova como configurar uma espécie de medida de segurança, inerente a perigosidade ou existência de sério risco de utilização no cometimento de novos crimes. II - Não são admissiveis juízos abstractos negativos sobre os factos e a personalidade do arguido, sob pena de violação dos princípios da inocência até prova em contrário e da igualdade de todos perante a Lei. | ||