Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005085
Nº Convencional: JTRL00011169
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199705060005085
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N3 ART178 N1 ART277.
CP82 ART107 N1.
CP95 ART109 N1.
CONST89 ART13 N1 ART32.
Referências Internacionais: CEDH ART6 N2 ART14.
DUDH ART7 ART11 N1.
Sumário: I - A apreensão de objectos que tiverem servido ou se destinassem a servir a prática de um crime, tanto pode constituir um meio de obtenção de prova como configurar uma espécie de medida de segurança, inerente a perigosidade ou existência de sério risco de utilização no cometimento de novos crimes.
II - Não são admissiveis juízos abstractos negativos sobre os factos e a personalidade do arguido, sob pena de violação dos princípios da inocência até prova em contrário e da igualdade de todos perante a Lei.