Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012637 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL SUBSTITUIÇÃO DESPEJO IMEDIATO ECONOMIA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199107090047982 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART629 N1 B ART631 N3 ART747 N1. CCIV66 ART1109 N2. | ||
| Sumário: | I - Na substituição de testemunhas, deve aguardar-se a justificação da falta da testemunha substituenda e respeitar-se o prazo do n. 3 do artigo 631 do CPC. II - A economia comum a que alude o artigo 1109 do Código Civil não se presume do facto de o filho da arrendatária ter rendimentos em comum com esta. | ||