Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047982
Nº Convencional: JTRL00012637
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
SUBSTITUIÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
ECONOMIA COMUM
Nº do Documento: RL199107090047982
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART629 N1 B ART631 N3 ART747 N1.
CCIV66 ART1109 N2.
Sumário: I - Na substituição de testemunhas, deve aguardar-se a justificação da falta da testemunha substituenda e respeitar-se o prazo do n. 3 do artigo 631 do CPC.
II - A economia comum a que alude o artigo 1109 do Código Civil não se presume do facto de o filho da arrendatária ter rendimentos em comum com esta.