Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002863
Nº Convencional: JTRL00006881
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: DIFAMAÇÃO
CRIME
ENTREVISTA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199606120002863
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 N3 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/04/18 IN CJ ANOIV T2 PAG295.
AC RC DE 1984/05/09 IN CJ ANOIX T3 PAG82.
AC RL DE 1993/02/16 IN CJ ANOXVIII T1 PAG159.
Sumário: A expressão "empenhos dos proprietários daquela quinta" proferida em entrevista com um jornalista não sendo susceptível de afectar a honra, consideração ou bom nome, não integra o crime de difamação p. e p. pelo art. 164 do CP 1982.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: