Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006881 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO CRIME ENTREVISTA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199606120002863 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 N3 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/04/18 IN CJ ANOIV T2 PAG295. AC RC DE 1984/05/09 IN CJ ANOIX T3 PAG82. AC RL DE 1993/02/16 IN CJ ANOXVIII T1 PAG159. | ||
| Sumário: | A expressão "empenhos dos proprietários daquela quinta" proferida em entrevista com um jornalista não sendo susceptível de afectar a honra, consideração ou bom nome, não integra o crime de difamação p. e p. pelo art. 164 do CP 1982. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |