Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000805
Nº Convencional: JTRL00024573
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: EXAME MÉDICO
PERITO
Nº do Documento: RL199905250000805
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N2 ART143 B. DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART27 ART31 ART36.
CP95 ART69 N2 A ART151 ART152 ART154 ART158 A ART159 N1.
Sumário: É suficiente para determinar a incapacidade para o trabalho, resultante de lesão no olho, afectando a visão, um exame médico feito por perito constante da lista comarca, inexistindo na comarca ou na sede do tribunal de círculo perito médico especializado em oftalmologia.
Decisão Texto Integral: