Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00043279 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | ARMA PERDA A FAVOR DO ESTADO FUNDAMENTAÇÃO FALTA NULIDADE PENA FINS DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200207020039265 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART22 ART23 ART40 N1 N2 ART71 ART72 ART131 ART132 N1 N2 D G H ART275. CPP98 ART277 N1 ART379 B. L30-E/2000 DE 2000/12/20 ART154 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/28 IN CJ ANO1989 T3 PÁG31. AC STJ DE 1990/06/06 IN CJ ANO1990 T3 PÁG19. | ||
| Sumário: | I - É nula a declaração de perda a favor do Estado de uma arma caçadeira sem qualquer fundamentação. II - A perda deve ter um sentido eminentemente pedagógico e ressocializador, sendo aplicada com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na realidade da norma violada e na eficácia do sistema jurídico-penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |