Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039265
Nº Convencional: JTRL00043279
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: ARMA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE
PENA
FINS DA PENA
Nº do Documento: RL200207020039265
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART22 ART23 ART40 N1 N2 ART71 ART72 ART131 ART132 N1 N2 D G H ART275. CPP98 ART277 N1 ART379 B. L30-E/2000 DE 2000/12/20 ART154 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/28 IN CJ ANO1989 T3 PÁG31. AC STJ DE 1990/06/06 IN CJ ANO1990 T3 PÁG19.
Sumário: I - É nula a declaração de perda a favor do Estado de uma arma caçadeira sem qualquer fundamentação.
II - A perda deve ter um sentido eminentemente pedagógico e ressocializador, sendo aplicada com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na realidade da norma violada e na eficácia do sistema jurídico-penal.
Decisão Texto Integral: