Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069816
Nº Convencional: JTRL00014970
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199406090069816
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 ART389 ART474 N2.
Sumário: I - O n. 2 do art. 474 do CPC apenas proíbe o indeferimento liminar parcial em despacho liminar;
II - O requerente de alimentos pode indicar uma verba global e única para satisfazer as suas necessidades de sustento, habitação e vestuário, sem destrinçar as quantias correspondentes a cada uma daquelas necessidades.