Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042761
Nº Convencional: JTRL00018006
Relator: SOUSA INES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RL199101290042761
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG466
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART22 N1 ART23 N1 N3.
CPC67 ART523 N2.
Sumário: I - O pedido de apoio judiciário pode ser formulado em momento posterior aos articulados, quando os haja, mediante requerimento autónomo, ainda que se fundamente em factos anteriores ou contemporâneos aos articulados.
II - Não obstante o disposto no art. 23 n. 1 do DL n.
387-B/87, de 29 de Dezembro, a prova documental pode ser oferecida pelas partes em momento posterior ao articulado em que o pedido é formulado ou contestado, ao abrigo e nos termos do disposto no art. 523 n.
2 do Código do Processo Civil.