Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008103
Nº Convencional: JTRL00009359
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CRIME CONTRA A ECONOMIA
NEGLIGÊNCIA
DEVER JURÍDICO
OMISSÃO
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
Nº do Documento: RL199704090008103
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2 C ART81 N1 A ART82.
CP82 ART15.
CPP87 ART358 ART410 N2 A ART426.
Sumário: Para que o arguido seja condenado a título de negligência por crime contra a genuidade de produtos alimenticios, não basta provar-se a omissão de um dever genérico de cuidado inerente à actividade de comerciante, impondo-se ainda que se especifique, em concreto qual a omissão verificada e se o resultado era previsível face a essa omissão.