Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009359 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A ECONOMIA NEGLIGÊNCIA DEVER JURÍDICO OMISSÃO GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNEROS AVARIADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199704090008103 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2 C ART81 N1 A ART82. CP82 ART15. CPP87 ART358 ART410 N2 A ART426. | ||
| Sumário: | Para que o arguido seja condenado a título de negligência por crime contra a genuidade de produtos alimenticios, não basta provar-se a omissão de um dever genérico de cuidado inerente à actividade de comerciante, impondo-se ainda que se especifique, em concreto qual a omissão verificada e se o resultado era previsível face a essa omissão. | ||