Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022493 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PRINCÍPIO DA ADESÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199811250066563 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL454 DE 1991/12/28 ART11 N3. DL316 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP87 ART71 ART377 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/10 IMN BMJ N462 PAG298. AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ ANO4 T1 PAG189. AC STJ DE 1998/04/02 IN CJSTJ ANO6 T2 PAG188. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade civil deduzida no processo penal pressupõe sempre a prática de um facto criminoso que é o suporte daquela, por força do princípio da adesão. II - No processo penal só poderá pois conhecer-se da responsabilidade extra contratual (objectiva ou fundada no risco) excluindo-se a responsabilidade contratual. III - Esta regra não é prejudicada pelo facto de, na pendência do processo crime onde tinha sido formulado pedido cível, terem sido descriminalizados os cheques pós datados emitidos pelo arguido, sem provisão. IV - Nestes casos há que conhecer do pedido de indemnização já que ele se baseia na relação cambiária pura (e não na relação subjacente) e que à data da formulação do pedido estava abrangida pela tutela penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |