Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066563
Nº Convencional: JTRL00022493
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: RL199811250066563
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL454 DE 1991/12/28 ART11 N3.
DL316 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CPP87 ART71 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/10 IMN BMJ N462 PAG298.
AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ ANO4 T1 PAG189.
AC STJ DE 1998/04/02 IN CJSTJ ANO6 T2 PAG188.
Sumário: I - A responsabilidade civil deduzida no processo penal pressupõe sempre a prática de um facto criminoso que é o suporte daquela, por força do princípio da adesão.
II - No processo penal só poderá pois conhecer-se da responsabilidade extra contratual (objectiva ou fundada no risco) excluindo-se a responsabilidade contratual.
III - Esta regra não é prejudicada pelo facto de, na pendência do processo crime onde tinha sido formulado pedido cível, terem sido descriminalizados os cheques pós datados emitidos pelo arguido, sem provisão.
IV - Nestes casos há que conhecer do pedido de indemnização já que ele se baseia na relação cambiária pura (e não na relação subjacente) e que à data da formulação do pedido estava abrangida pela tutela penal.
Decisão Texto Integral: