Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0309193
Nº Convencional: JTRL00005869
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199312090309193
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG347.
AC STJ DE 1970/01/07 IN BMJ N193 PAG280.
AC STJ DE 1988/06/22 IN BMJ N378 PAG619.
AC RC DE 1989/11/29 IN CJ ANO 1989 T5 PAG75.
Sumário: Não tendo a Secretária do Tribunal passado guias necessárias ao pagamento do Imposto de Justiça, devido pela Constituição de Assistente, não tem o requerente possibilidade de pagar esse imposto.
Só após a passagem de tais guias se pode averiguar da tempestividade do seu pagamento.