Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003917 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | TERRITÓRIO DE MACAU TERRENO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211190064062 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 53/90 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O ASCENSÃO IN RDES N23 PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1260 N2 ART1287 ART1296 ART1491 N1 N3 ART1498. L 6-M/80 DE 1980/07/05 ART1 ART2 ART5 N1 ART6 ART7 N1 N2 ART8 ART29 B ART30 N2. L 54 DE 1913/07/16. DL 195-A/76 DE 1976/03/16. DL 233/76 DE 1976/04/02. D 39894 DE 1961/09/06 ART48 ART198. D 43486 DE 1967/01/06. D 47 DE 1913/07/22. PORT 23088 DE 1967/01/26. | ||
| Sumário: | I - Integrando-se o terreno no domínio privado do território de Macau, o domínio útil do mesmo nunca poderia ter sido adquirido por usucapião, nos termos do artigo 8 da Lei das Terras (L 6/80-M de 5/7). II - Nos termos do artigo 198 do Dec. n. 34894, de 6/9/61 (regul. de ocupação e concessão de terrenos no ultramar) o Estado só reconhece direitos de propriedade devidamente titulados, sendo certo que a palavra título é empregue no sentido de documento que representa o direito. | ||