Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064062
Nº Convencional: JTRL00003917
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: TERRITÓRIO DE MACAU
TERRENO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199211190064062
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 53/90
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN RDES N23 PAG54.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1260 N2 ART1287 ART1296 ART1491 N1 N3
ART1498.
L 6-M/80 DE 1980/07/05 ART1 ART2 ART5 N1 ART6 ART7 N1 N2 ART8
ART29 B ART30 N2.
L 54 DE 1913/07/16.
DL 195-A/76 DE 1976/03/16.
DL 233/76 DE 1976/04/02.
D 39894 DE 1961/09/06 ART48 ART198.
D 43486 DE 1967/01/06.
D 47 DE 1913/07/22.
PORT 23088 DE 1967/01/26.
Sumário: I - Integrando-se o terreno no domínio privado do território de Macau, o domínio útil do mesmo nunca poderia ter sido adquirido por usucapião, nos termos do artigo 8 da Lei das Terras (L 6/80-M de 5/7).
II - Nos termos do artigo 198 do Dec. n. 34894, de 6/9/61 (regul. de ocupação e concessão de terrenos no ultramar) o Estado só reconhece direitos de propriedade devidamente titulados, sendo certo que a palavra título é empregue no sentido de documento que representa o direito.