Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099254
Nº Convencional: JTRL00015239
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RL199504050099254
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 ART23 N1 C.
CONST82 ART20.
DL 79/94 DE 1994/03/09 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/27 IN BMJ N365 PAG664.
Sumário: I - Não é pela via da presunção legal de insuficiência económica que deve reconhecer-se ao requerente o direito ao apoio judiciário na modalidade pedida, de nomeação de advogado e de dispensa do pagamento dos seus serviços, uma vez que sendo o salário mínimo nacional, ao tempo do requerimento, de 49300 escudos, o salário líquido daquele era de 128845 escudos.
II - É confrontando os montantes apresentados das despesas e dos rendimentos que se tem de ponderar e admitir se o requerente se encontre numa situação económica difícil tal que não lhe permita pagar os serviços do advogado, o que não é o caso.