Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041725
Nº Convencional: JTRL00025011
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: SEGREDO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199809290041725
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: RGICSF92 ART78 ART79.
CPP87 ART135 N1 N2 ART182 N2.
CP95 ART36.
Sumário: Havendo suspeitas da prática de crime, o sigilo bancário deve ceder à necessidade da administração da justiça.