Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079698
Nº Convencional: JTRL00037691
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: MULTA
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL200011030079698
Data do Acordão: 11/03/2000
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N3 ART519 N1 N2 ART688
Sumário: I - A multa imposta pelo tribunal a um terceiro e por falta de colaboração deste na omissão de uma informação que lhe foi solicitada, nada tem a ver com a condenação por má-fé, a qual só se aplica às partes e não aos intervenientes acidentais.
II - O recurso do despacho que tiver aplicado uma multa a um interveniente acidental, só é admissível se obedecer aos requisitos gerais consignados no art. 678º, nº 1 do C. P. Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: