Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037691 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | MULTA ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200011030079698 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/2000 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N3 ART519 N1 N2 ART688 | ||
| Sumário: | I - A multa imposta pelo tribunal a um terceiro e por falta de colaboração deste na omissão de uma informação que lhe foi solicitada, nada tem a ver com a condenação por má-fé, a qual só se aplica às partes e não aos intervenientes acidentais. II - O recurso do despacho que tiver aplicado uma multa a um interveniente acidental, só é admissível se obedecer aos requisitos gerais consignados no art. 678º, nº 1 do C. P. Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |