Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000264
Nº Convencional: JTRL00004678
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: RESCISÃO
TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
CULPA
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RL199603130000264
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35.
Sumário: Não basta qualquer comportamento da empresa que lese os interesses do trabalhador, é sempre necessário que o mesmo seja culposo, para haver justa causa de rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador.