Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017268 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199403230331883 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART27 N3 ART28 N2 ART32 N2. CPP87 ART97 N4 ART191 N1 ART193 N1 N3 ART202 N1 A B N2 ART204 A B C ART209 N1 N2 D ART212 N1 ART213. CP82 ART155 ART410 ART411 ART414 ART424 ART432. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 D ART40 N1. | ||
| Sumário: | - Inexistindo modificação tanto do sentido e valor da prova indiciária como das demais circunstâncias que determinaram a sua aplicação que da excluída a possibilidade de revogação da prisão preventiva. - Não se detectando qualquer atenuação das exigências cautelares que a impuseram, fica excluida, igualmente, a substituição da prisão preventiva por outra medida. - Nesses casos, a prisão preventiva mantem-se por força do trânsito em julgado a decisão anterior. | ||