Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062586
Nº Convencional: JTRL00014229
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DOAÇÃO PARA CASAMENTO
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199401130062586
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7168/91
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 ART252 N2 ART1756.
Sumário: I - As doações para casamento só podem ser feitas na convenção antenupcial, sancionando-se a inobservância do assim disposto pela inaplicabilidade do regime especial da respectiva secção do Código Civil, quanto às doações em vida.
II - O divórcio e a separação de facto não constituem alteração anormal das circunstâncias que conduziram à doação para o casamento extinto ou em crise, susceptível de fundamentar a resolução ou modificação do negócio.