Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014229 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO PARA CASAMENTO CONVENÇÃO ANTENUPCIAL DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199401130062586 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7168/91 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 ART252 N2 ART1756. | ||
| Sumário: | I - As doações para casamento só podem ser feitas na convenção antenupcial, sancionando-se a inobservância do assim disposto pela inaplicabilidade do regime especial da respectiva secção do Código Civil, quanto às doações em vida. II - O divórcio e a separação de facto não constituem alteração anormal das circunstâncias que conduziram à doação para o casamento extinto ou em crise, susceptível de fundamentar a resolução ou modificação do negócio. | ||