Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034767 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO CUSTAS REFORMA DA DECISÃO TRÂNSITO EM JULGADO ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200107120034779 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 ART379 ART380 ART400 ART401 N1 D ART403 ART432. CPC95 ART667 ART669 N1 B. | ||
| Sumário: | Tendo o Tribunal da Relação negado provimento a recurso interposto pelos arguidos e demandada civil, que fora condenada nas custas do pedido cível na proporção do decaimento, e tendo transitado aquela decisão, não pode aquele tribunal, mais de um ano após a sua decisão apreciar o pedido de restituição da taxa de justiça, por o requerente beneficiar eventualmente de isenção, já que se privaria, o requerente, de responsabilidade de recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |