Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034779
Nº Convencional: JTRL00034767
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
CUSTAS
REFORMA DA DECISÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL200107120034779
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 ART379 ART380 ART400 ART401 N1 D ART403 ART432. CPC95 ART667 ART669 N1 B.
Sumário: Tendo o Tribunal da Relação negado provimento a recurso interposto pelos arguidos e demandada civil, que fora condenada nas custas do pedido cível na proporção do decaimento, e tendo transitado aquela decisão, não pode aquele tribunal, mais de um ano após a sua decisão apreciar o pedido de restituição da taxa de justiça, por o requerente beneficiar eventualmente de isenção, já que se privaria, o requerente, de responsabilidade de recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: