Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026732
Nº Convencional: JTRL00021064
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199003290026732
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1798.
Jurisprudência Nacional: ASS DO STJ 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
Sumário: I - Na falta de presunção de paternidade cabe ao autor, em acção de investigação, fazer a prova de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais.
II - O relacionamento sexual com a mãe do investigante durante todo o período legal da concepção não tem de ser provado.