Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256913
Nº Convencional: JTRL00022253
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
EMBARGO ADMINISTRATIVO
LEI ESPECIAL
Nº do Documento: RL199002210256913
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: RGEU51 ART165 PAR3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART20.
CP82 ART117 N1 D ART388.
CCIV66 ART7 N3.
CP886 ART188 PAR2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2.
DL 463/85 DE 1985/11/04.
Sumário: O artigo 20, do DL n. 166/70, de 15/04, que pune a violação do dever de edificar com licença autárquica, com observância das condições desta, dos regulamentos ou posturas e planos de urbanização - não foi revogado pelo Código Penal de 1982.