Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017065
Nº Convencional: JTRL00007134
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: PROVAS
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: RL199209290017065
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART129.
CPC67 ART516.
Sumário: A dúvida àcerca da verificação de um facto resolve-se a favor de quem o facto aproveita - artigo 516 do CPC.