Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041271 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | FIADOR PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO JUROS BANCÁRIOS IMPOSTO DE SELO | ||
| Nº do Documento: | RL200204110023806 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART782. TGIS99 ART13 H. | ||
| Sumário: | I - A disposição do artigo 782º do Código Civil que estipula que a perda do benefício do prazo não se estende aos co-obrigados do devedor tem natureza supletiva, pelo, que cede em face de convenção em contrário. II - O imposto de selo, da responsabilidade dos mutuários, incide sobre os juros remuneratórios ou compensatórios e sobre os juros moratórios que sejam recebidos pelas instituições bancárias, directa ou indirectamente resultantes de contrato de mútuo por ela celebrados. | ||
| Decisão Texto Integral: |