Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023806
Nº Convencional: JTRL00041271
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: FIADOR
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
JUROS BANCÁRIOS
IMPOSTO DE SELO
Nº do Documento: RL200204110023806
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART782. TGIS99 ART13 H.
Sumário: I - A disposição do artigo 782º do Código Civil que estipula que a perda do benefício do prazo não se estende aos co-obrigados do devedor tem natureza supletiva, pelo, que cede em face de convenção em contrário.
II - O imposto de selo, da responsabilidade dos mutuários, incide sobre os juros remuneratórios ou compensatórios e sobre os juros moratórios que sejam recebidos pelas instituições bancárias, directa ou indirectamente resultantes de contrato de mútuo por ela celebrados.
Decisão Texto Integral: