Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079032
Nº Convencional: JTRL00016645
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
FORMA DE PROCESSO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199405050079032
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4450/901
Data: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART287 ART1859 ART1860 ART1862.
Sumário: - O processo comum de declaração é o próprio para a impugnação da perfilhação, já que não é o acto registral que está em causa, mas o acto substantivo que subjaz ao registo.
- A mãe do perfilhado é parte legítima para ser demandada na acção de impugnação de perfilhação.
- A filha do perfilhante tem interesse moral para pedir a impugnação da perfilhação, não obstante ser irmã uterina do perfilhado.