Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016645 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PERFILHAÇÃO IMPUGNAÇÃO FORMA DE PROCESSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199405050079032 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4450/901 | ||
| Data: | 06/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART287 ART1859 ART1860 ART1862. | ||
| Sumário: | - O processo comum de declaração é o próprio para a impugnação da perfilhação, já que não é o acto registral que está em causa, mas o acto substantivo que subjaz ao registo. - A mãe do perfilhado é parte legítima para ser demandada na acção de impugnação de perfilhação. - A filha do perfilhante tem interesse moral para pedir a impugnação da perfilhação, não obstante ser irmã uterina do perfilhado. | ||