Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003965
Nº Convencional: JTRL00025564
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
TRAFICANTE
TRÁFICO DE DROGA
Nº do Documento: RL199606110003965
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART15 A ART21 N1 ART54. CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 B C ART209 N1 N2 D ART 212 N1 N3.
Sumário: Os arts. 209º, do CPP de 1987, e 54º, do Dec.-Lei nº 15/93 de 22/01 levam implícita - "aconselhando", por isso à escolha, como medida de coação, a prisão preventiva - a "presunção", em relação aos seus autores, de perigo de fuga, de perturbação da instrução e de perigo em razão da natureza do crime, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, o que precisamente obriga o juiz a que não eleja a indicar os motivos que o tiverem levado a não optar por essa.
Decisão Texto Integral: