Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025564 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA MEDIDAS DE COACÇÃO TRAFICANTE TRÁFICO DE DROGA | ||
| Nº do Documento: | RL199606110003965 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART15 A ART21 N1 ART54. CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 B C ART209 N1 N2 D ART 212 N1 N3. | ||
| Sumário: | Os arts. 209º, do CPP de 1987, e 54º, do Dec.-Lei nº 15/93 de 22/01 levam implícita - "aconselhando", por isso à escolha, como medida de coação, a prisão preventiva - a "presunção", em relação aos seus autores, de perigo de fuga, de perturbação da instrução e de perigo em razão da natureza do crime, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, o que precisamente obriga o juiz a que não eleja a indicar os motivos que o tiverem levado a não optar por essa. | ||
| Decisão Texto Integral: |