Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072973
Nº Convencional: JTRL00026027
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PRAZO
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200002090072973
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N1 AL.B) E N4 ART117 E ART123.
CONST ART202 E ART205.
Sumário: Não pode declarar-se justificada a falta de uma testemunha a julgamento se a respectiva justificação for apresentada em juízo muito para além do prazo legalmente fixado para o efeito.
O despacho em que assim se decidiu não é de mero expediente mas sim acto decisório e não contendo fundamentação é irregular e inválido nos termos do artº 123º do C.P.P.
Decisão Texto Integral: