Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026027 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PRAZO DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200002090072973 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N1 AL.B) E N4 ART117 E ART123. CONST ART202 E ART205. | ||
| Sumário: | Não pode declarar-se justificada a falta de uma testemunha a julgamento se a respectiva justificação for apresentada em juízo muito para além do prazo legalmente fixado para o efeito. O despacho em que assim se decidiu não é de mero expediente mas sim acto decisório e não contendo fundamentação é irregular e inválido nos termos do artº 123º do C.P.P. | ||
| Decisão Texto Integral: |