Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032545
Nº Convencional: JTRL00024999
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199809290032545
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL454 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 N4.
CP82 ART313 N1.
CP95 ART2 N2 ART217 N1.
DL316 DE 1997/11/19 ART3.
CCIV66 ART12.
Sumário: Tendo o arguido agido em nome e como representante de outrem ao emitir um cheque pré-datado, a descriminalização dessa conduta implica também, quanto a ele, o arquivamento do pedido cível deduzido.
Decisão Texto Integral: