Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275813
Nº Convencional: JTRL00017322
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA PENA
CUMPRIMENTO
PENA
Nº do Documento: RL199101290275813
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1.
CPP87 ART4.
CPC67 ART287 E.
Sumário: Se o recluso já tiver expiado a pena, por impossibilidade legal ficou extinta a instância de recurso para apreciar a liberdade condicional.