Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268073
Nº Convencional: JTRL00017859
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PERIGO
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS GRAVES
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199104240268073
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 D ART120 ART143 ART144 ART148 N1 N3.
Sumário: - A criação de perigo para a vida, prevista no n. 3 do artigo 148 do CP82, não depende da existência de lesões, de doença ou incapacidade para o trabalho, podendo verificar-se independentemente desse resultado, postulando, todavia, sempre a verificação de uma situação real de perigo, no caso concreto.