Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017859 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PERIGO OFENSAS CORPORAIS OFENSAS GRAVES PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199104240268073 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 D ART120 ART143 ART144 ART148 N1 N3. | ||
| Sumário: | - A criação de perigo para a vida, prevista no n. 3 do artigo 148 do CP82, não depende da existência de lesões, de doença ou incapacidade para o trabalho, podendo verificar-se independentemente desse resultado, postulando, todavia, sempre a verificação de uma situação real de perigo, no caso concreto. | ||