Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004738 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO DECISÃO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199602210001443 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N1 A J N2 N3. | ||
| Sumário: | O recurso interposto pelo MP de despacho do Juiz de instrução em que ordenou determinadas diligências, só deve subir e ser julgado conjuntamente com o interposto da decisão que puser termo à causa, já que, mesmo assim conserva utilidade. | ||