Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001443
Nº Convencional: JTRL00004738
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
DECISÃO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199602210001443
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSO.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1 A J N2 N3.
Sumário: O recurso interposto pelo MP de despacho do Juiz de instrução em que ordenou determinadas diligências, só deve subir e ser julgado conjuntamente com o interposto da decisão que puser termo à causa, já que, mesmo assim conserva utilidade.