Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006515 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | BANCÁRIO RETORNADO CONTRATO DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201150073264 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART22 ART38 N1. CPC67 ART710 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/12/11. AC STJ DE 1987/03/20 IN BMJ N365 PAG513. | ||
| Sumário: | I - A entrada ou ingresso dos trabalhadores bancários retornados em instituições de crédito diferentes daquelas a que primitivamente estavam ligados, a coberto do protocolo ratificado pelo Secretário de Estado do Tesouro, em 15/04/76, fez-se mediante a celebração de um novo contrato de trabalho, o que torna impossível a subsistência do anteriormente celebrado com outra empresa, fazendo caducar este último, pelo que não há fundamento para se alegar transferência desses trabalhadores de uma para outra instituição bancária. II - Já é de admitir haver transferência de local de trabalho, no caso de tais trabalhadores, vendo-se impossibilitados de regressar a Angola aos seus postos de trabalho, a mesma instituição bancária, entidade patronal, os recebeu e aceitou a prestação de trabalho deles na metrópole. | ||