Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025899 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200003230012216 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL46/85 DE 1985/05/20 ART44 N1. CCIV66 ART280 E ART401. | ||
| Sumário: | 1. Tendo-se clausulado num contrato promessa de compra e venda de imóvel - terreno rústico - que o promitente vendedor se obriga legalizar as construções nele existentes, o que não fez, nem conseguiu, tal falta torna impossível o cumprimento da obrigação de celebração do contrato definitivo, uma vez que a lei exige, na celebração das escrituras públicas relativas à transmissão de prédios urbanos, prova notarial da inscrição na matriz predial e licença de construção ou de utilização. 2. Não podendo ser concluído o contrato definitivo, então pode dizer-se que o objecto mediato da promessa é legalmente impossível, o que determina a sua nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |