Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012216
Nº Convencional: JTRL00025899
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200003230012216
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL46/85 DE 1985/05/20 ART44 N1.
CCIV66 ART280 E ART401.
Sumário: 1. Tendo-se clausulado num contrato promessa de compra e venda de imóvel - terreno rústico - que o promitente vendedor se obriga legalizar as construções nele existentes, o que não fez, nem conseguiu, tal falta torna impossível o cumprimento da obrigação de celebração do contrato definitivo, uma vez que a lei exige, na celebração das escrituras públicas relativas à transmissão de prédios urbanos, prova notarial da inscrição na matriz predial e licença de construção ou de utilização.
2. Não podendo ser concluído o contrato definitivo, então pode dizer-se que o objecto mediato da promessa é legalmente impossível, o que determina a sua nulidade.
Decisão Texto Integral: