Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272143
Nº Convencional: JTRL00000344
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199111200272143
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N2.
CPP29 ART34 ART450 N5.
Sumário: Em acidente de viação por culpa exclusiva do Réu, do qual resultaram um morto e três feridos, mostram-se justas e adequadas as seguintes indemnizações fixadas nos termos do artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929: a) 250000 patacas aos herdeiros do falecido, homem de 56 anos, empregado de pousada, ganhando 1400 patacas por mês. b) 500000 patacas a uma ofendida que ficou paraplégica dos membros inferiores, esteve doente mais de um ano com impossibilidade para o trabalho, era empregada de pousada e ganhava 1600 patacas por mês. c) 200000 patacas a um ofendido de 30 anos que ficou totalmente incapacitado de trabalhar, por danos não patrimoniais. d) 500 patacas por danos patrimoniais e não patrimoniais a uma ofendida que sofreu doença por cinco dias com incapacidade para o trabalho, perda de quatro dentes incisivos inferiores e metade de um dente canino superior, perdas estas facilmente visíveis.