Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0312163
Nº Convencional: JTRL00017113
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL199402160312163
Data do Acordão: 02/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART94 N5 ART95 ART97 ART118 ART123 ART227 N1 N2 ART928.
Sumário: "É prematuro o despacho do Sr. Juiz que indeferiu requerimento em que a assistente pedia que os arguidos prestassem caução económica, sem que previamente se tenham inquirido as testemunhas arroladas para prova dos fundamentos alegados".