Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064294
Nº Convencional: JTRL00004560
Relator: HERMINIO RAMOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FRAUDE À LEI
Nº do Documento: RL199007110064294
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2.
Sumário: Não se fazendo prova de que a entidade patronal tivesse procurado fugir à contratação sem prazo ou iludir os diplomas legais que regulam esse tipo de contratação, não é nulo o contrato celebrado a prazo de acordo com o formalismo legal.