Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004560 | ||
| Relator: | HERMINIO RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO FRAUDE À LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199007110064294 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2. | ||
| Sumário: | Não se fazendo prova de que a entidade patronal tivesse procurado fugir à contratação sem prazo ou iludir os diplomas legais que regulam esse tipo de contratação, não é nulo o contrato celebrado a prazo de acordo com o formalismo legal. | ||