Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029856
Nº Convencional: JTRL00014550
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199106270029856
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG4.
V SERRA IN RLJ ANO104 PAG302.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
CCIV66 ART772 N2 ART777 N1 N2 N3 ART778 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/03/29 IN CJ ANOIX T2 PAG119.
Sumário: I - No processo de jurisdição voluntária para fixação judicial de prazo regulado nos arts. 1456 e 1457 do CPC, o pedido de fixação de prazo é o único possível, apenas competindo, por isso, ao requerente alegar os factos justificativos de tal pedido, designadamente a falta das partes quanto ao prazo do cumprimento.
II - Não se justifica a fixação judicial do prazo quando uma das partes manifestou já a intenção de não celebrar o contrato em causa, por considerar resolvido o contrato- -promessa anterior.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: