Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0005385 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ANATOCISMO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS JUROS DE MORA CONTAGEM DOS PRAZOS EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199911020014722 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART560 N3. CPC95 ART805 N2. DL 204/87 DE 1987/05/16 ART5 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/01/13 IN CJ ANO1994 T1 PAG92. | ||
| Sumário: | I - Houve uma evolução por parte do legislador no sentido de retirar todas as limitações à capitalização dos juros, tendo-se imposto exclusivamente o limite mínimo de três meses desde que se deu o vencimento; isto é, os juros deverão estar vencidos, no mínimo, há três meses. II - O prazo da contagem de juros vencidos, na pendência da execução, cessa com a praça, não se estendendo até ao momento da feitura da conta; isto é, da liquidação a efectuar pela secretaria. | ||
| Decisão Texto Integral: |