Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014722
Nº Convencional: JTRL0005385
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ANATOCISMO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
JUROS DE MORA
CONTAGEM DOS PRAZOS
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199911020014722
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560 N3. CPC95 ART805 N2. DL 204/87 DE 1987/05/16 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/01/13 IN CJ ANO1994 T1 PAG92.
Sumário: I - Houve uma evolução por parte do legislador no sentido de retirar todas as limitações à capitalização dos juros, tendo-se imposto exclusivamente o limite mínimo de três meses desde que se deu o vencimento; isto é, os juros deverão estar vencidos, no mínimo, há três meses.
II - O prazo da contagem de juros vencidos, na pendência da execução, cessa com a praça, não se estendendo até ao momento da feitura da conta; isto é, da liquidação a efectuar pela secretaria.
Decisão Texto Integral: