Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019925
Nº Convencional: JTRL00011920
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RL199202040019925
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART152 N1 B ART165 ART260.
CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 N3.
Sumário: Compete ao Tribunal colectivo o julgamento dos processos respeitantes a crimes cujo cumulo da pena, abstractamente aplicável, correspondam a mais de 3 anos de prisão, ainda que a pena untária de cada um deles não atinja aquele limite.