Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011920 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO JUIZ SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199202040019925 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART152 N1 B ART165 ART260. CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 N3. | ||
| Sumário: | Compete ao Tribunal colectivo o julgamento dos processos respeitantes a crimes cujo cumulo da pena, abstractamente aplicável, correspondam a mais de 3 anos de prisão, ainda que a pena untária de cada um deles não atinja aquele limite. | ||