Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011336
Nº Convencional: JTRL00005070
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
DESCENDENTE
ARRENDAMENTO
DURAÇÃO
Nº do Documento: RL199602080011336
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART279 ART296 ART298.
RAU90 ART107 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/11/18 IN CJ T5 PAG191.
AC RL DE 1992/11/19 IN CJ T5 PAG123.
Sumário: I - As previsões constantes da alínea b) n. 1 do artigo
2 da Lei 55/79 e da alínea b) do n. 1 do artigo
107 do Regime de Arrendamento Urbano não contém prazos de caducidade;
II - Não vale, pois, aqui o n. 2 do artigo 298 do CC, nem existe remissão para as regras de contagem do prazo para que apontariam os artigos 296 e 279 do mesmo Código;
III - O referido artigo 107 contém factos impeditivos do exercício do direito de denúncia ou limites ao seu exercício;
IV - A lei que modifica ou cria tais factos tem aplicação imediata, abrangendo as relações já constituídas anteriormente.