Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000662
Nº Convencional: JTRL00005236
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199605300000662
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 N3.
Sumário: I - Há deficiência nas respostas aos quesitos se o Tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulara quesito, e não pode deixar de abranger tanto o caso de falta absoluta de decisão como o caso de decisão incompleta, insuficiente ou ilegal; obscuridade se o Tribunal proferiu decisão cujo sentido exacto não pode determinar-se com segurança; e contradição quando a resposta ou respostas dadas a um quesito colidem com as dadas a outro ou outros.
II - Não basta, para fundamentar as respostas aos quesitos, a simples remissão genérica para a prova testemunhal, sem concretização sobre o valor probatório atribuido aos depoimentos; mas, para a motivação ser suficiente, basta a menção dos elementos que convenceram o julgador da razão de ciência e da veracidade dos depoimentos.
III - Nas acções de investigação oficiosa de paternidade, na falta de uma presunção legal de paternidade cabe ao autor fazer a prova da filiação biológica, isto
é, dos factos que integrem os dois requisitos consistentes na manutenção de relações sexuais entre a mãe do investigante e o pretenso pai durante o período legal da concepção e a exclusividade dessas relações da mãe do investigante nesse mesmo período.