Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018346 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RL199010300036081 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | Para que a defesa do réu, no sentido de ter deixado de habitar permanentemente na casa locada por motivo de o locado apresentar vestígios de apodrecimento nos tectos e paredes, possa obstar à procedência da acção de despejo com fundamento na falta de residência permanente, é necessário demonstrar que as apontadas circunstâncias tornarem a casa insalubre e que foi esta circunstâncias que determinou o réu a ir residir para outro local. | ||