Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036081
Nº Convencional: JTRL00018346
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RL199010300036081
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: Para que a defesa do réu, no sentido de ter deixado de habitar permanentemente na casa locada por motivo de o locado apresentar vestígios de apodrecimento nos tectos e paredes, possa obstar à procedência da acção de despejo com fundamento na falta de residência permanente, é necessário demonstrar que as apontadas circunstâncias tornarem a casa insalubre e que foi esta circunstâncias que determinou o réu a ir residir para outro local.