Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016146
Nº Convencional: JTRL00020353
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199102210016146
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG155. JANUÁRIO GOMES IN BMJ N313 PAG36.
ANTÓNIO P MONTEIRO IN BMJ 360 PAG45. B MACHADO IN RLJ ANO120 PAG184.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1.
CCOM888 ART145.
CCIV66 ART483 ART762 ART809 ART1172 C D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/17 IN BMJ 356 PAG342.
Sumário: I - Deve qualificar-se como contrato inominado de agência o acordo celebrado antes do DL n. 178/86 de 3.7 em que uma das partes (o agente) assume, com carácter de estabilidade e por tempo indeterminado o encargo de promover por conta de outro, em determinada hora, de modo autónomo, a condução de operações comerciais, mediante remuneração.
II - A tal contrato são aplicáveis as disposições dos contratos típicos afins nomeadamente do contrato de mandato.
III - Renunciado o contrato pelo principal ou empresário, com pré-aviso dado com antecedência necessária, não tem o agente direito a indemnização pela ruptura art. 1172 c) e d) CC.
IV - Ao lesado incumbe provar a existência de prejuízos indemnizáveis para que possa haver condenação por danos a liquidar em execução da sentença.