Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020353 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA DENÚNCIA DE CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102210016146 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG155. JANUÁRIO GOMES IN BMJ N313 PAG36. ANTÓNIO P MONTEIRO IN BMJ 360 PAG45. B MACHADO IN RLJ ANO120 PAG184. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1. CCOM888 ART145. CCIV66 ART483 ART762 ART809 ART1172 C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/17 IN BMJ 356 PAG342. | ||
| Sumário: | I - Deve qualificar-se como contrato inominado de agência o acordo celebrado antes do DL n. 178/86 de 3.7 em que uma das partes (o agente) assume, com carácter de estabilidade e por tempo indeterminado o encargo de promover por conta de outro, em determinada hora, de modo autónomo, a condução de operações comerciais, mediante remuneração. II - A tal contrato são aplicáveis as disposições dos contratos típicos afins nomeadamente do contrato de mandato. III - Renunciado o contrato pelo principal ou empresário, com pré-aviso dado com antecedência necessária, não tem o agente direito a indemnização pela ruptura art. 1172 c) e d) CC. IV - Ao lesado incumbe provar a existência de prejuízos indemnizáveis para que possa haver condenação por danos a liquidar em execução da sentença. | ||