Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017751
Nº Convencional: JTRL00018738
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199001250017751
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART919.
Sumário: Enquanto não for satisfeita a prestação exequenda, não pode a execução ser julgada extinta com base no disposto no art. 919 do CPC.